Leis Ordinárias
Lei nº 11492, de 20 de junho de 2007
Lei 11492
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I as contraídas com a União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive decorrentes de dívida externa, e as contraídas com entidades da administração indireta federal;
II as da administração direta, depois as da administração indireta da unidade federada.
I a quitação de parcelas vincendas, desde que haja anuência da unidade federada; e
II quanto às dívidas com entidades da administração federal indireta, a suspensão temporária da dedução, quando não estiverem disponíveis, no prazo devido, as necessárias informações.
I entrega de obrigações do Tesouro Nacional, de série especial, inalienáveis, com vencimento não inferior a 10 (dez) anos, remunerados por taxa igual ao custo médio das dívidas da respectiva unidade federada com o Tesouro Nacional, com poder liberatório para pagamento das referidas dívidas; ou
II correspondente compensação.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007
ANEXO
| AC | 0,15315% | PB | 0,67450% |
| AL | 2,03739% | PE | 1,21625% |
| AM | 1,76136% | PI | 0,52742% |
| AP | 0,60657% | PR | 9,60360% |
| BA | 3,96523% | RJ | 4,66514% |
| CE | 1,74828% | RN | 0,89329% |
| DF | 0,55232% | RO | 0,54409% |
| ES | 5,96169% | RR | 0,11137% |
| GO | 1,81359% | RS | 9,18716% |
| MA | 2,58447% | SC | 4,92228% |
| MG | 10,67504% | SE | 0,26110% |
| MS | 1,39103% | SP | 21,78505% |
| MT | 4,46524% | TO | 0,30301% |
| PA | 7,59038% | Total | 100,00000% |