Leis Ordinárias
Lei nº 11450, de 7 de fevereiro de 2007
Lei 11450
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3o .................................................................................
................................................................................................
.............................................................................................. (NR)
Art. 5o ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................. (NR)
Art. 6o .......................................................................................
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....................................................................................................
Art. 8º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, pela internet, no prazo de até noventa dias contados da publicação do Plano e suas revisões anuais:
.................................................................................................
...................................................................................... (NR)
Art. 9o .................................................................................
............................................................................................. demonstrativo, na forma do Anexo II desta Lei, contendo, para cada programa a execução física e orçamentária das ações orçamentárias nos exercícios de vigência deste Plano;
............................................................................................ (NR)
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.