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Leis Ordinárias

Lei nº 11436, de 28 de dezembro de 2006

Lei 11436

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal , bem como os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4.
A implementação dos cargos e funções previstas nos Anexos I, II e III desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:
I20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;
II40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2007;
III60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e
IV100% (cem por cento), a partir 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo únicoAs alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006

ANEXO I

( Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )

CRIAÇÃO DE CARGOS

Denominação do cargoÁrea ou EspecialidadeNº de Cargos
Juiz do Trabalho Substituto1
Analista JudiciárioÁrea Judiciária259
Analista JudiciárioExecutante de Mandados34
Analista JudiciárioÁrea Administrativa1
Analista JudiciárioJornalismo1
Analista JudiciárioPsicologia1
Analista JudiciárioMédico Psiquiatra1
Analista JudiciárioAnalista de Sistemas7
Analista JudiciárioBibliotecário2
Analista JudiciárioArquitetura2
Analista JudiciárioEngenharia Mecânica1
Analista JudiciárioEngenharia Civil2
Analista JudiciárioEngenharia Elétrica1
Analista JudiciárioEconomia2
Analista JudiciárioContabilidade6
Analista JudiciárioEstatístico1
Técnico JudiciárioProgramação8
Técnico JudiciárioOperação de Computadores7
Técnico JudiciárioMarcenaria e Carpintaria2
Técnico JudiciárioEletricidade e Comunicações3
Técnico JudiciárioObras e Metalurgia3
Técnico JudiciárioPortaria4
Técnico JudiciárioSegurança e Transportes27
Técnico JudiciárioSonorização2
Técnico JudiciárioZeladoria2
Técnico JudiciárioArtes Gráficas2
Técnico JudiciárioÁrea Administrativa372
TOTAL754

ANEXO II

( Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função Comissionada ou Cargo em ComissãoNível PropostoNº de FCs ou CJs
Secretário da 2ª Seção de Dissídios IndividuaisCJ-31
Diretor da Secretaria de Execução de MandadosCJ-31
Assessor-ChefeCJ-31
Assessor de LicitaçõesCJ-31
Diretor da Secretaria de Apoio AdministrativoCJ-31
Diretor da Secretaria de Orçamento e FinançasCJ-31
Chefe de Gabinete de JuizCJ-236
AssessorCJ-21
Diretor de ServiçoCJ-212
Secretário de GabineteCJ-22
Pregoeiro TitularCJ-21
Assistente-AdministrativoFC-512
Executante de MandadosFC-534
Assistente-AdministrativoFC-410
Assistente-Chefe de SeçãoFC-424
Assistente Diretor de SDFFC-413
Assistente Diretor de SecretariaFC-411
Secretário Especial Juiz TitularFC-310
Secretário Especial Juiz SubstitutoFC-346
Secretário de AudiênciasFC-312
AssistenteFC-254
Auxiliar TécnicoFC-241
Agente AdministrativoFC-2294
ExecutanteFC-131
TOTAL650

ANEXO III

( Art. 2º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função comissionadaNível AtualNível PropostoNº de FCs
Assistente Diretor de SecretariaFC-2FC-487
Secretário Especial Juiz TitularFC-2FC-388
Secretário Especial Juiz SubstitutoFC-2FC-352
Secretário de AudiênciasFC-2FC-386
AssistenteFC-2FC-41
ExecutanteFC-1FC-23
TOTAL317

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