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Leis Ordinárias

Lei nº 11432, de 28 de dezembro de 2006

Lei 11432

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006

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