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Leis Ordinárias

Lei nº 11426, de 21 de dezembro de 2006

Lei 11426

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.124.574,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.789.909,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006

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