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Leis Ordinárias

Lei nº 11424, de 21 de dezembro de 2006

Lei 11424

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006

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