Leis Ordinárias
Lei nº 11420, de 20 de dezembro de 2006
Lei 11420
Art. 2º ................................................
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...................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste ADENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 8º ...................................................
Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
G u ido Mantega
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2006