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Leis Ordinárias

Lei nº 11408, de 15 de dezembro de 2006

Lei 11408

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.

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