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Leis Ordinárias

Lei nº 11387, de 14 de dezembro de 2006

Lei 11387

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 323, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a União autorizada a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.

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