Leis Ordinárias
Lei nº 11386, de 14 de dezembro de 2006
Lei 11386
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 322, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.