Leis Ordinárias
Lei nº 11380, de 1 de dezembro de 2006
Lei 11380
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DA BANDEIRA DAS EMBARCAÇÕES
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA
CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.