Leis Ordinárias
Lei nº 11373, de 30 de novembro de 2006
Lei 11373
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2006.