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Leis Ordinárias

Lei nº 11373, de 30 de novembro de 2006

Lei 11373

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2006.

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