Leis Ordinárias
Lei nº 11368, de 9 de novembro de 2006
Lei 11368
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 312, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006
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