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Leis Ordinárias

Lei nº 11351, de 11 de outubro de 2006

Lei 11351

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 298, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2006.

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR1.000.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 8460352 0300GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)1.000.000.000
20 8460352 0300 0101GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)1.000.000.000
F319003601.000.000.000
TOTAL - FISCAL1.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.000.000.000

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