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Leis Ordinárias

Lei nº 11348, de 27 de setembro de 2006

Lei 11348

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo único desta Lei.
Parágrafo únicoFicam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. (Redação dada pela Lei nº 12.261, de 2010)
Art. 2.
A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006)

FUNÇÕES/NÍVELNº DE FUNÇÕES
FC-2720
TOTAL720

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