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Leis Ordinárias

Lei nº 11342, de 18 de agosto de 2006

Lei 11342

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006

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