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Leis Ordinárias

Lei nº 11339, de 3 de agosto de 2006

Lei 11339

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Biomédico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006

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