Leis Ordinárias
Lei nº 11336, de 25 de julho de 2006
Lei 11336
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006
Anexo
(Art. 1º da Lei nº 11.336, de 25 de julho de 2006)
| FUNÇÕES/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES |
| FC-5 | 66 |
| FC-4 | 36 |
| FC-3 | 23 |
| FC-2 | 32 |
| FC-1 | 09 |
| TOTAL | 166 |