Leis Ordinárias
Lei nº 11332, de 25 de julho de 2006
Lei 11332
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I acesso ao primeiro emprego;
II acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes;
III acesso aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica;
IV demais questões relevantes para a formação da cidadania.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006