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Leis Ordinárias

Lei nº 11325, de 24 de julho de 2006

Lei 11325

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O sociólogo Florestan Fernandes é declarado patrono da Sociologia brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006

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