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Leis Ordinárias

Lei nº 11323, de 19 de julho de 2006

Lei 11323

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.
Art. 2.
A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006

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