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Leis Ordinárias

Lei nº 11309, de 8 de junho de 2006

Lei 11309

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 282, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2006

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL 57.554.718

PROJETOS

26 782 0220 1F40 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 57.554.718
26 7820220 1F40 0001OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL57.554.718
F4290010057.554.718
TOTAL - FISCAL57.554.718
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL57.554.718

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