Leis Ordinárias
Lei nº 11304, de 11 de maio de 2006
Lei 11304
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12 .5.2006