Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11298, de 9 de maio de 2006

Lei 11298

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será inscrito o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 9 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 .5.2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.