Leis Ordinárias
Lei nº 11295, de 9 de maio de 2006
Lei 11295
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2006