Leis Ordinárias
Lei nº 11293, de 4 de maio de 2006
Lei 11293
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5 .5.2006