Leis Ordinárias
Lei nº 11291, de 26 de abril de 2006
Lei 11291
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.2006