Leis Ordinárias
Lei nº 11280, de 16 de fevereiro de 2006
Lei 11280
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
"
..................................................................
.................................................................." (NR)
"
..................................................................
.................................................................." (NR)
"
"
"
.................................................................." (NR)
"
"
..................................................................
Brasília, 16 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.2006
*