Leis Ordinárias
Lei nº 11276, de 7 de fevereiro de 2006
Lei 11276
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
.......................................................................................
"
.......................................................................................
"
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.2006
*