Leis Ordinárias
Lei nº 11268, de 19 de janeiro de 2006
Lei 11268
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui abono aos militares das Forças Armadas.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 263, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006 e republicada no D.O.U. de 24.1.2006
ANEXO
Posto ou Graduação | Abono devido nos meses de outubro e novembro de 2005 |
(R$)
1. OFICIAIS-GENERAIS
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 1.511,21 |
| Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 1.401,86 |
| Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 1.313,55 |
2. OFICIAIS SUPERIORES
| Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 1.072,25 |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 948,41 |
| Capitão-de-Corveta e Major | 845,35 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão-Tenente e Capitão | 617,34 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE
| Primeiro-Tenente | 526,56 |
| Segundo-Tenente | 445,92 |
5. PRAÇAS ESPECIAISE
| Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 394,75 |
| Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 68,60 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 51,75 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 48,51 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 47,58 |
| Aprendiz-Marinheiro | 56,54 |
6. PRAÇAS GRADUADAS
| Suboficial e Subtenente | 447,20 |
| Primeiro-Sargento | 371,06 |
| Segundo-Sargento | 305,24 |
| Terceiro-Sargento | 235,40 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 159,86 |
| Cabo (não engajado) | 29,25 |
7. DEMAIS PRAÇAS
| Taifeiro de 1ª Classe | 150,08 |
| Taifeiro de 2ª Classe | 132,92 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) | 87,49 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) | 79,96 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 22,06 |