Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11267, de 19 de janeiro de 2006

Lei 11267

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 262, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3.
A programação constante do Anexo desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES30.000.000

ATIVIDADES

06 1821029 2B97SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO)30.000.000
06 1821029 2B97 0010SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE30.000.000
F3290030030.000.000
TOTAL - FISCAL30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL30.000.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.