Leis Ordinárias
Lei nº 11262, de 30 de dezembro de 2005
Lei 11262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
Art. 2.
Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006