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Leis Ordinárias

Lei nº 11262, de 30 de dezembro de 2005

Lei 11262

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
Art. 2.
Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006

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