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Leis Ordinárias

Lei nº 11261, de 30 de dezembro de 2005

Lei 11261

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Roussef

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006

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