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Leis Ordinárias

Lei nº 11257, de 27 de dezembro de 2005

Lei 11257

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº 10.724, de 20 de agosto de 2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.
Parágrafo únicoO valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

José Alencar Gomes da Silva

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005

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