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Leis Ordinárias

Lei nº 11239, de 23 de dezembro de 2005

Lei 11239

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.192.142,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra

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