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Leis Ordinárias

Lei nº 11200, de 24 de novembro de 2005

Lei 11200

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005

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