Leis Ordinárias
Lei nº 11197, de 24 de novembro de 2005
Lei 11197
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005