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Leis Ordinárias

Lei nº 11197, de 24 de novembro de 2005

Lei 11197

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Beranardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005

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