Leis Ordinárias
Lei nº 11195, de 18 de novembro de 2005
Lei 11195
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º .....................................................................
.....................................................................
....................................................................." (NR)
Brasília, 18 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.2005 - Edição extra