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Leis Ordinárias

Lei nº 11194, de 17 de novembro de 2005

Lei 11194

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2.
Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.2005.

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