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Leis Ordinárias

Lei nº 11192, de 16 de novembro de 2005

Lei 11192

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado "Aeroporto de Palmas/TO – Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005.

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