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Leis Ordinárias

Lei nº 11190, de 3 de novembro de 2005

Lei 11190

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – Dnocs, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autorizado a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, a área que atualmente encerra o perímetro urbano daquele Município, no total de 214,168 hectares, a ser desmembrada do imóvel "Perímetro Irrigado Gurguéia", com área total de 13.533,99 hectares, registrado sob o nº 1.326, às fls. 157/160 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, no mesmo Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2005.

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