Leis Ordinárias
Lei nº 11183, de 5 de outubro de 2005
Lei 11183
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...................................................
..................................................." (NR)
Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2005.
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