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Leis Ordinárias

Lei nº 11176, de 6 de setembro de 2005

Lei 11176

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o "Rei do Baião".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.

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