Leis Ordinárias
Lei nº 11172, de 6 de setembro de 2005
Lei 11172
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.