Leis Ordinárias
Lei nº 11170, de 2 de setembro de 2005
Lei 11170
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 371, de 2004 (PL nº 4.845, de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2005.