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Leis Ordinárias

Lei nº 11162, de 5 de agosto de 2005

Lei 11162

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2005.

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