Leis Ordinárias
Lei nº 11146, de 26 de julho de 2005
Lei 11146
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four – G–24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes nesta data.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.