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Leis Ordinárias

Lei nº 11141, de 25 de julho de 2005

Lei 11141

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa (GO) e Fortaleza (CE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.

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