Leis Ordinárias
Lei nº 11133, de 14 de julho de 2005
Lei 11133
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2005 e retificado no D.O.U. de 18.7.2005.