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Leis Ordinárias

Lei nº 11125, de 20 de junho de 2005

Lei 11125

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.
Art. 2.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005.

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